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Artigo 31.º — Atualização do subsídio de insularidade previsto no Decreto Legislativo Regional 2/92/M, de 7 de março

Vigente desde: 22/03/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/03/2023

Referências (2)

  • Artigo 56.º
  • N.º 6 do Artigo 56.º