O presente diploma contém as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2024, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2024/A, de 24 de junho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/07/2024
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Em vigor desde 03/07/2024