- 1 -Os serviços e organismos da administração pública regional são inteiramente responsáveis pela legalidade dos trâmites processuais e pela autorização da assunção dos encargos subjacentes aos processos de despesa com origem nesses serviços, pelo que o envio dos pedidos de autorização de pagamento, doravante designados por PAPs, para os Serviços de Caixa da Região Autónoma dos Açores visa, exclusivamente, a gestão dos respetivos pagamentos.
- 2 -Os processos de despesa devem ser instruídos com toda a documentação de suporte necessária à sua justificação, incluindo as evidências da verificação prévia da conformidade legal e factual, bem como a sua classificação em conformidade com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).
Artigo 4.º — Legalidade das despesas
Vigente desde: 03/07/2024
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