- 1 -À Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Agricultura;
- b)Pecuária;
- c)Veterinária;
- d)Viticultura;
- e)Desenvolvimento rural;
- f)Desenvolvimento local;
- g)Assistência técnica ao agricultor;
- h)Artesanato;
- i)Bordado Madeira;
- j)Valorização e promoção das produções agropecuárias regionais;
- k)Formação nas áreas da agricultura, pecuária e do agroalimentar;
- l)Gestão dos fundos comunitários agropecuários.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funciona sob a tutela e superintendência da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural o IVBAM - Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, serviço da administração indireta da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -A Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
- a)CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.;
- b)GESBA - Empresa de Gestão do Setor da Banana, Lda.
- 4 -As competências e definição das orientações na ILMA - Indústria de Lacticínios da Madeira, Lda., empresa participada integrada no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Artigo 11.º — Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/08/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/08/2021
Original
Em vigor de 19/11/2019 a 27/08/2021