Artigo 21.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 19/11/2019.
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O presente diploma produz efeitos reportados a 15 de outubro de 2019, data da nomeação dos novos membros do Governo, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente diploma.