Artigo 11.º
Secção de Assuntos Gerais e Pessoal
Redação registada como em vigor em 16/02/2007.
Esta redação foi substituída em 30/06/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A Secção de Assuntos Gerais e Pessoal, abreviadamente designada por SAP, é o serviço de execução administrativa da DSA para as áreas de expediente, arquivo geral e recursos humanos.
- 2 -Cabe, em especial, à SAP:
- a)Organizar e executar os procedimentos de gestão de recursos humanos, designadamente recrutamento e selecção, mobilidade e aposentação, promovendo a actualização do registo biográfico dos funcionários e agentes;
- b)Assegurar a execução do expediente e arquivo gerais;
- c)Assegurar os serviços de atendimento ao público e de reprografia;
- d)Coordenar a actividade do pessoal auxiliar.