Artigo 7.º
Divisão de Prevenção
Redação registada como em vigor em 16/02/2007.
Esta redação foi substituída em 30/06/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A Divisão de Prevenção, abreviadamente designada por DP, é o serviço da DSP ao qual compete proceder à promoção, dinamização e execução das acções e projectos de prevenção do consumo de drogas e da toxicodependência e, em especial, promover, dinamizar e executar as competências a que se referem as alíneas b), c), d) e g) do n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -A DP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.