Artigo 9.º
Gabinete de Estudos e Planeamento
Redação registada como em vigor em 25/06/2002.
Esta redação foi substituída em 16/02/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -O Gabinete de Estudos e Planeamento, abreviadamente designado por GEP, é o órgão do SRPT ao qual compete promover e incentivar a investigação e a elaboração de estudos sobre a problemática da droga e da toxicodependência.
- 2 -Compete em especial ao GEP:
- a)Proceder à investigação de toda a problemática bem como de novas metodologias de intervenção;
- b)Assegurar a recolha, tratamento e divulgação de dados;
- c)Assegurar a coordenação e execução técnica e científica dos projectos e acções de prevenção;
- d)Proceder à avaliação de acções requeridas;
- e)Assegurar a interligação com o Observatório Europeu da Droga.
- 3 -O GEP é dirigido por um chefe de divisão.