Aprova o Regulamento das Insígnias Honoríficas Madeirenses
As insígnias autonómicas de valor, de distinção e de bons serviços comprendem, por ordem descendente, as seguintes modalidades: cordão e medalha.
1.º Insígnia de valor;
2.º Insígnia de distinção;
3.º Insígnia de bons serviços.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 4 de Março de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 17 de Março de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
Do ANEXO I ao ANEXO III
(ver anexos no documento original)