A alteração das regras de transição de pessoal operada pelo artigo 1.º do presente diploma produz efeitos reportados à data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2002/M, de 21 de Novembro, incluindo os efeitos de natureza remuneratória.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 19/04/2005
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Em vigor desde 19/04/2005