- 1 -O recrutamento para a categoria de subcoordenadores das delegações da DAPL para o ingresso na carreira faz-se de entre chefes de secção ou assistentes administrativos especialistas com três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
- 2 -O acesso na carreira faz-se por progressão segundo módulos de três anos de serviço.
- 3 -À carreira de subcoordenador é atribuída a remuneração correspondente aos índices 460, 500 e 545, que correspondem, respectivamente, aos escalões 1, 2 e 3.
Artigo 104.º — Subcoordenadores das delegações da Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças
Vigente desde: 09/02/2006
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Em vigor desde 09/02/2006