- 1 -Os concursos que tenham sido abertos no âmbito da legislação que agora se revoga mantêm-se válidos.
- 2 -Os estágios em curso decorrentes dos concursos previstos no número anterior mantêm-se válidos para o preenchimento dos correspondentes lugares.
Artigo 113.º — Concursos e estágios
Vigente desde: 09/02/2006
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Em vigor desde 09/02/2006