- 1 -A Vice-Presidência do Governo Regional é a entidade que propõe e executa as políticas do Governo Regional nas seguintes matérias:
- a)Finanças e património;
- b)Planeamento;
- c)Assuntos europeus;
- d)Privatizações;
- e)Sector público empresarial;
- f)Administração regional autónoma e local;
- g)Inspecção administrativa regional;
- h)Assuntos eleitorais;
- i)Estatística;
- j)Polícia administrativa.
- 2 -O Secretário Regional Adjunto do Vice-Presidente do Governo Regional terá os poderes que lhe forem delegados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Vice-Presidente do Governo Regional.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 09/02/2006
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