À DOR compete:
- a)Executar os actos de elaboração do orçamento regional e participar na elaboração da proposta anual do orçamento e do respectivo decreto de execução orçamental;
- b)Elaborar a Conta da Região;
- c)Informar os respectivos processos sobre alterações orçamentais que devam ser submetidos a despacho superior;
- d)Acompanhar a execução orçamental e do Plano;
- e)Estudar e propor medidas fiscais de carácter normativo, em estreita colaboração com a DSF, bem como propor métodos de aperfeiçoamento em qualquer matéria da sua competência;
- f)Superintender, coordenar e prestar apoio em todas as matérias respeitantes aos orçamentos privativos dos serviços e fundos autónomos.