- 1 -A DREPA compreende os seguintes serviços:
- a)Secção de Apoio à DREPA (SA);
- b)Centro de Documentação e Informação (CDI);
- c)Direcção de Serviços de Planeamento (DSP);
- d)Núcleo de Fundos Comunitários (NFC).
- 2 -A DSP compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Estudos e Prospectiva (DEP);
- b)Divisão de Programação e Análise de Projectos (DPAP).
Artigo 34.º — Estrutura
Vigente desde: 09/02/2006
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