Compete à DPAP:
- a)Executar as orientações e directivas de carácter técnico para a elaboração de programas sectoriais, de modo a facilitar a sua posterior integração no Plano da Região;
- b)Recolher e tratar as propostas de investimento provenientes dos diversos sectores da administração regional;
- c)Analisar e elaborar pareceres sobre projectos de investimento, público e privado, designadamente no que se refere à sua adequação aos objectivos do plano regional;
- d)Preparar e participar nos trabalhos da comissão técnica de planeamento;
- e)Proceder, em colaboração com outros departamentos, à elaboração e acompanhamento de programas ou outros instrumentos de programação e de ordenamento.