Saltar para o conteúdo principal

Artigo 42.º — Competências

Vigente desde: 09/02/2006

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/02/2006

Referências (1)

  • N.º 2 do Artigo 299.º

Referenciado por (1)