- 1 -À DSAJE compete, designadamente:
- a)Exercer funções de consultoria jurídica em todas as matérias e assuntos que lhe sejam submetidos com referência às atribuições da DRAE, incluindo a elaboração de estudos e de projectos de diplomas legais, assim como acompanhar e coordenar, a nível da administração pública regional, toda a actividade jurídica relacionada com os assuntos europeus abrangidos pelo domínio de competências da DRAE;
- b)Executar as tarefas necessárias ao exercício de todas as competências da DRAE enquadráveis na área jurídica e que não estejam atribuídas especificamente a outro serviço.
- 2 -A DSAJE compreende:
- a)Divisão dos Assuntos Jurídicos (DAJ);
- b)Divisão dos Assuntos Europeus (DAE).
Artigo 44.º — Direcção de Serviços dos Assuntos Jurídicos e Europeus
Vigente desde: 09/02/2006
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Em vigor desde 09/02/2006