O CIDE funciona na dependência directa do director regional, competindo-lhe:
- a)Executar o trabalho decorrente do disposto na alínea d) do artigo 45.º e na alínea b) do artigo 46.º, nos termos ali referidos;
- b)Assegurar, de um modo geral, a organização, tratamento e difusão da documentação relativa à União Europeia e documentação nacional conexa, em todos os domínios;
- c)Elaborar estudos, pareceres e informações no âmbito da sua área de competências e, designadamente, sobre as perspectivas de evolução e relacionamento com outros centros de informação e documentação no sentido de alcançar uma gestão integrada da informação e documentação no domínio dos assuntos europeus;
- d)Assegurar a gestão e funcionamento de uma biblioteca e de um centro de documentação.