Compete à DAJE:
- a)Emitir parecer e ou elaborar projectos de diplomas regionais em matérias respeitantes à administração local;
- b)Apreciar as propostas de diplomas emanadas dos órgãos de soberania nacionais com incidência autárquica;
- c)Exercer funções de consultoria jurídica nas áreas de actuação das autarquias locais;
- d)Apoiar as autarquias locais na estruturação orgânica dos serviços e na elaboração de projectos de estatutos, regulamentos e posturas municipais;
- e)Promover, em colaboração com o CID, a compilação e divulgação de informação jurídica, no âmbito da administração local, assim como desenvolver acções de apoio e esclarecimento no domínio da interpretação e aplicação de diplomas legais;
- f)Apreciar propostas de alteração dos limites das circunscrições das autarquias locais e de criação ou extinção de autarquias da Região;
- g)Participar na elaboração de propostas e formalização de contratos no âmbito da cooperação e colaboração técnico-financeira entre a administração regional autónoma e as autarquias, tendo em vista a tomada de posição do Vice-Presidente do Governo Regional sobre a matéria;
- h)Promover acções de informação para eleitos locais;
- i)Executar, em matéria de eleições, as funções atribuídas por lei ao Governo Regional, traduzidas no apoio jurídico e logístico à preparação de processos eleitorais, operações de escrutínio e divulgação dos resultados eleitorais, bem como assegurar a necessária articulação e colaboração com outras entidades competentes na matéria;
- j)Promover acções de divulgação e esclarecimento junto dos eleitores, comissões recenseadoras e órgãos autárquicos.