- 1 -O quadro de pessoal dos serviços dependentes da Vice-Presidência do Governo Regional é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O quadro de pessoal referido no número anterior é agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal de chefia;
- c)Pessoal inspector superior;
- d)Pessoal técnico superior;
- e)Pessoal técnico;
- f)Pessoal de informática;
- g)Pessoal de tesouraria;
- h)Pessoal técnico de património;
- i)Pessoal técnico contabilista;
- j)Pessoal técnico-profissional;
- k)Pessoal administrativo;
- l)Pessoal auxiliar;
- m)Pessoal operário;
- n)Outro pessoal.
Artigo 96.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 09/02/2006
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