Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 220/99, de 16 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 286/2000, de 10 de Novembro, e 138/2004, de 5 de Junho, que estabelece o regime jurídico aplicável às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição
Objecto e aplicação
Competências
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 6 de Julho de 2006.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 24 de Julho de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.