- 1 -As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os órgãos ou serviços da DRE são automaticamente transferidos para os correspondentes novos órgãos ou serviços que os substituem, ou que os passam a integrar em razão da respectiva matéria, sem dependência de quaisquer formalidades, mantendo-se no entanto as referidas competências, direitos e obrigações nos anteriores departamentos, órgãos ou serviços, até à data da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -A assunção de competências e de pessoal pelos serviços em resultado da atribuição ou transferência de competências, é acompanhada de eventuais alterações orçamentais, a serem efectuadas nos termos da legislação em vigor.
- 3 -De acordo com o disposto no n.º 1, é alterada a designação da Direcção de Serviços de Formação e Inovação Pedagógica (DSFIP), que passa a designar-se Direcção de Serviços de Formação e Inovação (DSFI).
- 4 -De acordo com o disposto no n.º 1, é alterada a designação da Divisão de Formação Contínua (DFC), que passa a designar-se Divisão de Formação de Pessoal Docente (DFPD).
- 5 -A Divisão de Assuntos Europeus (DAE) é reestruturada, transferindo-se da dependência do subdirector regional para a dependência da Direcção de Serviços de Formação e Inovação (DSFI), com a designação de Divisão de Formação e Assuntos Europeus (DFAE).
- 6 -De acordo com o disposto no n.º 1, a Divisão de Projectos Extracurriculares (DPE) passa a designar-se Divisão de Projectos de Complemento Curricular (DPCC) e transfere-se da dependência do subdirector regional para a Direcção de Serviços de Tecnologias Educativas.
- 7 -A Divisão de Apoio Psicológico e de Orientação Escolar e Profissional (DAPOEP) transfere-se da dependência do subdirector regional para a Direcção de Serviços do Ensino Secundário.
- 8 -Até à aprovação dos diplomas que criarão a estrutura nuclear e a estrutura flexível da Direcção Regional de Educação, previstos no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro, o funcionamento dos serviços da DRE rege-se pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2005/M, de 22 de Abril.
Artigo 7.º — Transferência de competências, direitos e obrigações
Vigente desde: 30/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2008
Referências (1)
- Artigo 21.º