Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/A, de 22 de maio, que aprova o Regulamento do Exercício da Atividade Industrial na Região Autónoma dos Açores
Alteração
O artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2012/A, de 22 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -As alterações relativas a estabelecimentos industriais, não carecem de pedido de alteração, desde que:
- a)...
- b)...
- 2 -...
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 26 de junho de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de julho de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.