- 1 -Os cargos de presidente e vogais do Conselho de Administração regem-se pelas disposições constantes do regime previsto no Estatuto do Pessoal Dirigente.
- 2 -A remuneração do presidente do Conselho de Administração é estabelecida por despacho dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de saúde.
- 3 -Os vogais do Conselho de Administração exercem as funções correspondentes em acumulação com as respeitantes às respetivas carreiras.
- 4 -As remunerações a auferir pelos titulares dos cargos referidos no número anterior são estabelecidas por despacho dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de saúde.
Artigo 20.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 24/04/2015
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Em vigor desde 24/04/2015