Todos os atos dos membros do Governo Regional que se relacionem com as alterações na estrutura orgânica aprovada pelo presente diploma e que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas são sujeitos a aprovação do Vice-Presidente do Governo Regional.
Artigo 23.º — Atos financeiros
Vigente desde: 21/11/2016
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/11/2016