Artigo 10.º
Direção Regional do Equipamento Social e Conservação
Redação registada como em vigor em 03/03/2022.
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- 1 -A Direção Regional do Equipamento Social e Conservação tem por missão assegurar a manutenção, a conservação e a reabilitação de edifícios, equipamentos e infraestruturas públicas, bem como a concretização de obras públicas, que lhe sejam cometidas, por forma a garantir a execução de políticas do Governo Regional para o setor.
- 2 -A Direção Regional do Equipamento Social e Conservação tem por missão especial promover as ações conducentes à concretização da estratégia definida no âmbito da hidráulica fluvial, a cargo do setor.