O Laboratório Regional de Engenharia Civil tem por missão realizar, coordenar e promover a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico e as demais atividades necessárias ao progresso, inovação e boa prática da engenharia civil, exercendo a sua ação, fundamentalmente, no domínio do estudo, da monitorização, do ensaio, da análise comportamental das estruturas, infraestruturas em geral e edificações, das barragens e obras em terra, da geotecnia, da hidráulica, do ambiente e riscos naturais, dos materiais, respetivos componentes e produtos para construção, visando a qualidade, o bom desempenho e a segurança das construções e das obras públicas, a reabilitação e a proteção do património edificado e natural.
Artigo 12.º — Laboratório Regional de Engenharia Civil
RevogadoVersão 3Vigente desde: 15/02/2024