- 1 -A dotação de cargos de direção superior da administração direta da SREI consta do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A dotação de lugares de direção intermédia de 1.º grau das unidades orgânicas que funcionam sob a direta dependência do Gabinete do Secretário Regional consta do anexo ii ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 16.º — Dotação de cargos de direção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/02/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/02/2024
Original
Em vigor de 20/01/2020 a 14/02/2024