Artigo 19.º
Lista nominativa e afetação de pessoal
Redação registada como em vigor em 20/01/2020.
Esta redação foi substituída em 15/02/2024. Ver a versão consolidada
A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SREI é objeto de atualização e publicação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e publicitação na página eletrónica da SREI, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.