Artigo 10.º
Secretaria Regional de Mar e Pescas
Redação registada como em vigor em 27/08/2021.
Esta redação foi substituída em 11/11/2023. Ver a versão consolidada
À Secretaria Regional de Mar e Pescas são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Pescas;
- b)Aquicultura;
- c)Valorização e sustentabilidade dos recursos marinhos;
- d)Exploração e investigação do Mar;
- e)Licenciamento de usos do Mar e seus fundos;
- f)Recifes artificiais;
- g)Coordenação da Política Regional do Mar;
- h)Gestão dos Fundos Comunitários de Mar e Pescas;
- i)Coordenação com a Autoridade Marítima Nacional e demais entidades que compõem o Sistema da Autoridade Marítima.