Artigo 23.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 27/08/2021.
Esta redação foi substituída em 11/11/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma produz efeitos reportados a 16 de agosto de 2021, considerando-se ratificados ou confirmados todos os atos que tenham sido praticados desde aquela data e cuja regularidade dependa da conformidade com o disposto no presente diploma.
- 2 -A revogação referida no n.º 2 do artigo 21.º produz efeitos na data de entrada em vigor do diploma que estabelecer a estrutura orgânica da Secretaria Regional das Finanças.