Artigo 6.º
Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil
Redação registada como em vigor em 27/08/2021.
Esta redação foi substituída em 07/01/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -À Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil são cometidas as atribuições referentes aos seguintes setores:
- a)Saúde;
- b)Proteção Civil e Bombeiros;
- c)Promoção de estilos de vida saudáveis;
- d)Prevenção e combate às dependências.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
- a)Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM;
- b)Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.
- 3 -A Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil exerce tutela e superintendência sobre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.