- 1 -À Direção de Serviços de Gestão Social e Financeira, doravante designada por DSGSF, compete:
- a)Desenvolver ações vocacionadas para a implementação de soluções habitacionais;
- b)Desenvolver ações que visem a melhoria da qualidade de vida das famílias residentes nos empreendimentos habitacionais;
- c)Propor e promover, em colaboração com outros serviços da DRH, as soluções de alienação ou de outra forma de cedência onerosa dos imóveis que integram o património habitacional da Região Autónoma dos Açores;
- d)Gerir os programas de concessão de apoios e incentivos à habitação e à reabilitação urbana;
- e)Assegurar a gestão dos contratos do parque habitacional da Região Autónoma dos Açores atribuídos ou a atribuir em regime de arrendamento;
- f)Propor e acompanhar a promoção da celebração de contratos de desenvolvimento ou de contratos-programa no domínio da reabilitação e renovação urbanas;
- g)Avaliar a viabilidade económica e a conformidade dos projetos habitacionais objeto de financiamento pela Região Autónoma dos Açores, bem como acompanhar a sua execução;
- h)Lançar campanhas de dinamização e sensibilização, de modo a assegurar a correta utilização das habitações e espaços de comunicação, promovendo a integração das famílias nos novos espaços habitacionais;
- i)Sugerir equipamentos sociais necessários aos vários empreendimentos edificados para apoio à população em geral e a grupos específicos;
- j)Efetuar estudos de caracterização das populações dos empreendimentos edificados, visando nomeadamente a sua elevação cultural, económica e social;
- k)Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução dos projetos objeto de financiamento;
- l)Desenvolver ações de cooperação, designadamente com autarquias locais e os diversos parceiros sociais, tendentes à satisfação das carências habitacionais;
- m)Colaborar na elaboração de propostas de novos programas ou soluções habitacionais, ou ainda na adaptação ou divulgação regional de programas de apoio de âmbito nacional;
- n)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSGSF é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSGSF integra os serviços seguintes:
- a)A Divisão de Apoios, Arrendamento e Fiscalização;
- b)A Divisão de Gestão Financeira.
Artigo 27.º — Direção de Serviços de Gestão Social e Financeira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/11/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A - 1.ª Série(18/11/2024)
Original
Em vigor de 20/07/2022 a 18/11/2024