- 1 -À Divisão de Gestão Financeira, doravante designada por DGFin, compete:
- a)Elaborar pareceres, informações e estudos técnicos;
- b)Criar sistemas de controlo interno na área financeira da DRH;
- c)Elaborar candidaturas da DRH a fundos comunitários e respetivos pedidos de reembolso;
- d)Instruir os processos relativos a pedidos de financiamento e manter atualizado um registo de necessidades desses pedidos;
- e)Manter atualizados os mapas referentes à execução financeira do plano de investimentos;
- f)Assegurar e monitorizar a execução dos orçamentos de despesas de funcionamento da DRH;
- g)Colaborar na elaboração da proposta de plano de investimentos e de orçamento de funcionamento da DRH;
- h)Assegurar a aquisição de bens e serviços respeitantes ao funcionamento da DRH;
- i)Elaborar os mapas dos fundos disponíveis e pagamentos em atraso, assim como proceder às solicitações do Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas;
- j)Preparar os documentos necessários para a elaboração da Conta de Gerência da DRH;
- k)Informar e preparar, ao nível financeiro, os processos referentes aos apoios ao investimento;
- l)Instruir, elaborar e acompanhar a execução financeira dos acordos, protocolos e contratos de cooperação, no âmbito do financiamento dos orçamentos da Região Autónoma dos Açores;
- m)Proceder à recolha de informação na DRH para a elaboração do Plano e Relatório de Atividades da DRH e acompanhar a execução dos mesmos;
- n)Propor e apoiar a adoção de novas metodologias de gestão, planeamento e avaliação para o conjunto das atividades desenvolvidas pelos serviços da DRH;
- o)Propor e colaborar na definição de circuitos e meios a adotar pelos serviços da DRH na articulação e relacionamento com entidades externas;
- p)Acompanhar a implementação de medidas orientadas para o reforço da eficácia e modernização;
- q)Elaborar a proposta do plano de investimentos e dos orçamentos de despesas de funcionamento da DRH, acompanhar e avaliar a sua execução e propor eventuais reajustamentos;
- r)Controlar e acompanhar a execução financeira dos projetos aprovados por fundos comunitários e elaborar os respetivos instrumentos de controlo;
- s)Assegurar a articulação e interlocução com a autoridade de gestão responsável pelos fundos comunitários;
- t)Promover a inovação e qualidade na DRH;
- u)Proceder à análise e tratamento de informação estatística do setor da habitação;
- v)Elaborar pareceres, informações e análise estatística em matéria de habitação;
- w)Executar os serviços de natureza administrativa e arquivística;
- x)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DGFin é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DGFin integra os serviços seguintes:
- a)O Serviço Contabilístico e Financeiro;
- b)O Serviço de Expediente e Arquivo.
Artigo 32.º — Divisão de Gestão Financeira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/11/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A - 1.ª Série(18/11/2024)
Original
Em vigor de 20/07/2022 a 18/11/2024