- 1 -Ao Serviço de Expediente e Arquivo, doravante designado por SEA, compete:
- a)Zelar pela organização, manutenção e permanente atualização do arquivo do expediente da DRH;
- b)Proceder à receção, abertura, classificação e registo de toda a correspondência dirigida a qualquer serviço da DRH;
- c)Proceder à classificação e registo de correspondência dos serviços da DRH com entidades exteriores, assim como executar os demais atos de saída da mesma correspondência;
- d)Assegurar a correta e atempada distribuição de correspondência interna da DRH;
- e)Arquivar toda a correspondência entrada e saída da DRH, assim como os documentos de circulação interna;
- f)Compilar e disponibilizar o Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores e o Diário da República pelos serviços da DRH, assim como diligenciar a extração de cópias de textos legais e publicações com interesse para a atividade;
- g)Organizar o arquivo e a documentação geral da DRH, com vista à boa conservação e fácil acesso dos documentos arquivados;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O SEA funciona na dependência hierárquica direta do chefe de divisão da DGFin.
Artigo 34.º — Serviço de Expediente e Arquivo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/11/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2024/A - 1.ª Série(18/11/2024)
Original
Em vigor de 20/07/2022 a 18/11/2024