- 1 -À Divisão Administrativa e Financeira, doravante designada de DAF, compete:
- a)Apoiar administrativamente a DRCT, assegurando a respetiva gestão orçamental, financeira, patrimonial, de pessoal e de expediente;
- b)Preparar os planos anuais de investimento e as orientações de médio prazo e controlar a sua execução;
- c)Preparar o orçamento de funcionamento e controlar a sua execução;
- d)Acompanhar a implementação da ferramenta informática de registo contabilístico associada à execução do plano e orçamento da DRCT;
- e)Assegurar o serviço de contabilidade, património e aprovisionamento;
- f)Assegurar as operações de recrutamento e seleção de pessoal;
- g)Assegurar o serviço de expediente e arquivo e o serviço de gestão da informação;
- h)Certificar os atos que integram processos existentes na DRCT;
- i)Apoiar a preparação de programas e projetos a financiar pela DRCT;
- j)Participar no processo de avaliação de candidaturas a financiamentos de programas e projetos dinamizados pela DRCT;
- k)Assegurar a gestão corrente dos programas e projetos financiados ou cofinanciados pela DRCT;
- l)Promover a articulação dos programas e projetos apoiados pela DRCT com os financiados ou cofinanciados no âmbito de iniciativas nacionais, europeias ou outras;
- m)Emitir pareceres e informações de caráter financeiro e orçamental;
- n)Colaborar na elaboração dos planos e relatórios de atividades;
- o)Proceder à recolha e tratamento estatístico de dados financeiros e de gestão;
- p)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DAF é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 52.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022