- 1 -À Secção de Contabilidade, Pessoal e Expediente, doravante designada por SCPE, compete:
- a)Prestar apoio na elaboração da proposta de orçamento do Gabinete do Vice-Presidente do Governo Regional;
- b)Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como organizar e instruir os processos relativos às prestações sociais;
- c)Efetuar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços e encargos diversos, efetuados por conta dos orçamentos dos serviços e processar as respetivas despesas;
- d)Controlar as contas-correntes relativas a fornecedores e quaisquer outras entidades;
- e)Assegurar as operações contabilísticas;
- f)Propor alterações orçamentais e transferências de verbas, de acordo com a execução efetuada e a evolução verificada nas despesas;
- g)Assegurar os procedimentos relativos à seleção, recrutamento, provimento, acolhimento, promoção, progressão, mobilidade, exoneração e aposentação de pessoal, entre outros;
- h)Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos da VPGR, nomeadamente o respetivo balanço social, cadastro e registo biográfico do pessoal;
- i)Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e gestão corrente nas áreas de apoio logístico;
- j)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal e zelar pelo cumprimento da legislação em matéria de férias, faltas e licenças;
- k)Receber, registar, classificar, distribuir e assegurar a expedição da correspondência;
- l)Organizar e manter atualizado o arquivo, tendo em vista a boa conservação e a fácil consulta dos documentos;
- m)Emitir certidões;
- n)Zelar pela manutenção, conservação, limpeza e segurança do património afeto aos órgãos e serviços dependentes da VPGR, bem como uma adequada distribuição dos bens consumíveis e bens de equipamento pelos utilizadores;
- o)Gerir o parque automóvel;
- p)Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis;
- q)Assegurar a abertura e o encerramento das instalações;
- r)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A SCPE é coordenada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 6.º — Secção de Contabilidade, Pessoal e Expediente
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022