- 1 -A regulamentação geral do Açores 2030 é proposta pela Autoridade de Gestão ao Conselho do Governo Regional para aprovação, por resolução, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º
- 2 -A regulamentação específica do Açores 2030 é aprovada por portaria do membro do Governo Regional competente na matéria, em função da respetiva área envolvida, após parecer vinculativo da Autoridade de Gestão.
- 3 -A regulamentação específica dos Açores 2030 referida no n.º 3 do artigo 7.º é aprovada por portaria do membro do Governo Regional competente na matéria, em função da respetiva área envolvida, após parecer vinculativo da Autoridade de Gestão.
Artigo 13.º — Regulamentação do Açores 2030
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/06/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2024/A - 1.ª Série(18/06/2024)
Original