Artigo 9.º
Competências da Unidade de Coordenação
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São competências da Unidade de Coordenação:
- a)Apoiar a Autoridade de Gestão na concretização dos objetivos definidos, bem como na execução do Açores 2030;
- b)Analisar e discutir as propostas, para decisão do Gestor do Açores 2030, das candidaturas dos Organismos Intermédios e da Autoridade de Gestão.