Artigo 9.º
Competências da Unidade de Coordenação
Redação registada como em vigor em 04/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São competências da Unidade de Coordenação:
- a)Apoiar a Autoridade de Gestão na concretização dos objetivos definidos, bem como na execução do Açores 2030;
- b)Analisar e discutir as propostas, para decisão do Gestor do Açores 2030, das candidaturas dos Organismos Intermédios.