Artigo 2.º
Natureza
Redação registada como em vigor em 30/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, adiante designada abreviadamente por SRTAC, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea b) do artigo 1.º e o artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2025/M, de 1 de outubro.