Introduz alterações ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/81/M, de 17 de Março
A Direcção Regional de Turismo é integrada pelos seguintes serviços:
Art. 2.º O quadro do pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/81/M, na rubrica referente «A) Pessoal dirigente», passa a ter a seguinte composição:
1 director regional.
3 directores de serviços.
3 chefes de divisão.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Plenário de 23 de Abril de 1981.
O Presidente do Governo Regional em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques.
Assinado em 30 de Maio de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.