A fiscalização e a auditoria serão objecto de um regulamento a aprovar por portaria do Secretário Regional da Saúde e Segurança Social, que fixará regras de funcionamento e actuação e ainda o número de funcionários a afectar a essas funções.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 19 de Dezembro de 1990.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Janeiro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 93.º
Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social
(ver documento original)
Lugares a extinguir quando vagarem por transição dos titulares para a carreira de técnico auxiliar de segurança social ou por exoneração dos mesmos
(ver documento original)