- 1 -Cada um dos centros de prestações pecuniárias dispõe de um encarregado de relações públicas, dependente do director, com as seguintes atribuições:
- a)Responder às reclamações dos utentes, em articulação com os serviços competentes do centro;
- b)Colaborar com o Serviço de Apoio Técnico na criação do serviço de informação ao público;
- c)Propor medidas de aperfeiçoamento do atendimento dos utentes;
- d)Centralizar os contactos com os meios de comunicação social no que diz respeito à divulgação de medidas de gestão e programas de acção com interesse para o público.
- 2 -O encarregado de relações públicas é nomeado em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, por despacho do Secretário Regional da Saúde e Segurança Social, de entre funcionários com experiência comprovada no sector da Segurança Social.
- 3 -O encarregado de relações públicas é remunerado pelo índice 530 da tabela de remunerações das carreiras gerais da função pública.
Artigo 16.º — Encarregado de relações públicas
Vigente desde: 07/03/1991
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Em vigor desde 07/03/1991