A Coordenação Geral de Prestações Diferidas de Regimes Especiais e Administração organiza os processos referentes a regimes especiais e procede à administração do pessoal, material e orçamental do CCPD, integrando, para o efeito, a Coordenação de Regimes Especiais e a Secção de Administração.
Artigo 21.º — Coordenação Geral de Prestações Diferidas de Regimes Especiais e Administração
Vigente desde: 07/03/1991
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Em vigor desde 07/03/1991