A Coordenação Geral de Organização de Processos tem como finalidades organizar a documentação relativa à atribuição de prestações e o processamento das mesmas, dispondo, para o efeito, de uma Coordenação de Organização de Processos e de uma Coordenação de Processamento.
Artigo 32.º — Coordenação Geral de Organização de Processos
Vigente desde: 07/03/1991
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Em vigor desde 07/03/1991