- 1 -A Coordenação Geral de Serviços Desconcentrados tem como finalidades uniformizar e orientar as actividades dos serviços desconcentrados.
- 2 -A Coordenação Geral de Serviços Desconcentrados integra uma Coordenação de Serviços Desconcentrados da Ilha Terceira e dirige as coordenações de ilha, as coordenações concelhias e os serviços de freguesia.
Artigo 36.º — Coordenação Geral de Serviços Desconcentrados
Vigente desde: 07/03/1991
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Em vigor desde 07/03/1991