- 1 -O CPPAH dispõe dos seguintes serviços desconcentrados:
- a)Coordenação da Ilha da Graciosa;
- b)Coordenação da Ilha de São Jorge;
- c)Coordenação Concelhia da Praia da Vitória;
- d)Coordenação Concelhia da Calheta;
- e)Serviços de freguesia.
- 2 -As coordenações de ilha e concelhias e os serviços de freguesia exercem localmente as competências relativas à aplicação dos regimes de segurança social, de acordo com o programa de descentralização estabelecido pelo conselho de administração do IGRSS.
- 3 -As coordenações de ilha exercem ainda, nas respectivas áreas, através de pessoal afectado para o efeito, funções de apoio e auditoria das coordenações concelhias e dos serviços de freguesia e de fiscalização dos utentes.
Artigo 38.º — Serviços desconcentrados
Vigente desde: 07/03/1991
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Em vigor desde 07/03/1991