A Coordenação Geral de Prestações Pecuniárias tem como finalidades proceder à identificação dos beneficiários e contribuintes, registar remunerações, exercer a acção contenciosa, organizar a documentação relativa à atribuição de prestações e processar as mesmas, dispondo, para o efeito, de uma Coordenação de Beneficiários e Contribuintes, de uma Coordenação de Organização de Processos, de uma Coordenação de Registo de Salários e Processamento e de uma Coordenação de Contencioso.
Artigo 49.º — Coordenação Geral de Prestações Pecuniárias
Vigente desde: 07/03/1991
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Em vigor desde 07/03/1991